Foram condenados a pagamento de indenização por dano moral coletivo a União, o estado do Pará e a Ebserh
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a União, o estado do Pará e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a pagarem indenização por uma série de falhas no fornecimento de vitaminas essenciais para pessoas com fibrose cística, doença rara que compromete, principalmente, a função pulmonar.
A sentença, publicada na última sexta-feira (31), obrigou a União e o estado do Pará a pagarem, cada um, o valor de R$ 100 mil. A Ebserh foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil. O valor das indenizações deverá ser destinado a bens e serviços que beneficiem os pacientes no Pará.
No estado, desde 2009, a entrega do suplemento sofreu várias interrupções, até 2020, quando o fornecimento parou de vez. Sem a complementação de vitaminas e minerais, os pacientes correm o risco de ter complicações de saúde que podem levar a dores intensas e à morte.
Desde quando as falhas na entrega se intensificaram, diversos pacientes faleceram. Na Justiça, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) conseguiram decisões que determinam o fornecimento do produto, além de remédios e atendimentos. No entanto, entes públicos condenados alegam que questões burocráticas impedem o cumprimento das ordens judiciais.
‘Profundo descaso’ – “O cenário que se desenvolveu, portanto, é de profundo descaso dos entes com o dever de assistência à saúde aos portadores de fibrose cística no estado do Pará, no que diz respeito ao fornecimento contínuo e regular – como deve ser – do suplemento vitamínico”, aponta trecho da sentença judicial.
A Justiça Federal destacou que nenhuma questão procedimental, burocrática ou de competência interna no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a ineficiência do estado por tanto tempo, violando o dever de prestar assistência à saúde dos pacientes com a doença genética.
“A postura ineficiente dos entes demandados causa mais perplexidade ao considerar que o suplemento vem sendo adquirido há anos de maneira regular por outros entes subnacionais, o que demonstra inexistir óbice insuperável à aquisição, ainda que se trata de produto importado”, diz outro trecho do documento.
Sofrimento por omissão – Para o MPF, o sofrimento causado aos pacientes pela omissão dos agentes públicos constitui grave violação à dignidade humana e ao direito fundamental à saúde.
“Essa conduta protelatória reiterada dos entes executados, que vem, sistematicamente, empurrando o cumprimento efetivo da obrigação através de informações desencontradas, certamente, está custando a vida de diversas pessoas enfermas, as quais não podem nem mesmo suprir a sua necessidade, qual seja, o medicamento prescrito”, afirmou o MPF na ação por danos morais coletivos.
Conforme sustentou o MPF na ação, desde 2009 o fornecimento do complexo vitamínico Dekas ocorre de forma descontínua e insuficiente para atender à demanda dos pacientes assistidos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
A falha pode ter contribuído para o agravamento do quadro clínico de parte dos pacientes, uma vez que a pessoa com fibrose cística tem dificuldade de absorver vitaminas essenciais para o funcionamento do organismo.
Uma delas é a vitamina K, responsável pela coagulação do sangue, impedindo assim hemorragias, que causam a maioria dos óbitos relacionados à doença. A função do Dekas e de outros complexos vitamínicos similares é, justamente, facilitar a absorção dessas vitaminas.
Fonte: MPF
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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