Brasília, 14 - O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva editou o decreto que autoriza, em caráter excepcional e
temporário por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e
ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos
registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com
cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo na semana passada para
tentar baratear os preços dos alimentos. Segundo o ministro da Agricultura e
Pecuária, Carlos Fávaro, produtos beneficiados pelo decreto "não correm
nenhum risco de precarização sanitária".
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), é vedada a
utilização dos produtos de que trata o decreto como matéria prima por
estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
"O produto destinado ao comércio interestadual deverá atender aos
seguintes requisitos: proceder de estabelecimento regularmente registrado em um
dos sistemas de inspeção; apresentar rótulo com informações de rastreabilidade,
incluído o serviço de inspeção responsável; ser submetido a controles oficiais
e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento; e cumprir os
critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos
na legislação."
Além disso, os estabelecimentos produtores deverão assegurar a inocuidade, a
identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos produtos - com a
manutenção de registros auditáveis.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Luiz Agner/IBGE