Direito Estudantil

Estudantes podem solicitar meia-passagem intermunicipal a partir de 3 de fevereiro

Documento garante desconto de 50% nas tarifas para viagens nos transportes hidroviário e rodoviário intermunicipais

30/01/2025, 11:30
Estudantes podem solicitar meia-passagem intermunicipal a partir de 3 de fevereiro

A Comissão Gestora Tripartite da Meia-Passagem Intermunicipal do Pará (Cogmep) publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado do Pará n°36.119, o novo calendário para emissão do Interpass, documento que garante 50% de desconto a estudantes nas tarifas do transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal.

A partir da próxima segunda-feira, 3 de fevereiro, a carteira de meia-passagem estudantil intermunicipal pode ser solicitada por estudantes do ensino técnico, graduação e pós-graduação, de instituições públicas.

A Comissão, formada por representantes do Governo do Pará, dos estudantes e das empresas de transporte, reforça que tem direito ao Interpass os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2023. Para isso, as instituições de ensino devem enviar para a Artran, a relação de estudantes com direito ao benefício. 

Para alunos dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba as solicitações do Interpass podem ser feitas de forma presencial no atendimento da Cogmep, localizado dentro do Terminal Rodoviário de Belém. 

Estudantes dos demais municípios paraenses podem solicitar o documento diretamente nas suas instituições de ensino, responsáveis por enviar os requerimentos e documentos à Cogmep.

Documentação necessária:

- Requerimento impresso e preenchido corretamente e assinado pelo estudante e representante da instituição de ensino (disponível em www.arcon.pa.gov.br);

- Duas fotos 3x4 com fundo branco;

- Documento oficial com foto (original e cópia);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e cópia;

- Comprovante de endereço de residência (original e cópia): contas de água, luz, telefone e internet, em nome do aluno ou de seus pais, contrato de locação, declaração de terceiros, com assinatura reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel;

- Declaração de matrícula atualizada (original e cópia);

- Declaração de renda (para alunos da rede privada, exceto beneficiários do ProUni), original e cópia: contracheque, extrato bancário (caso o recebimento do salário seja em conta), recibo de entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) do aluno ou de seu responsável financeiro.  

Estudantes dos demais municípios

Entrega de requerimento e documentação nas próprias instituições de ensino

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cogmep.interpassestudantil@gmail.com. 

Agência Pará

Foto: Alex Ribeiro/Ag.Pará

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