A Justiça Eleitoral determinou que partidos e candidatos
envolvidos nas campanhas eleitorais dos municípios de Garrafão do Norte e Nova
Esperança do Piriá, na 81ª Zona Eleitoral do Pará, estão proibidos de utilizar
fogos de artifício com estampido e realizar atos de campanha que envolvam
poluição sonora, como o uso de veículos automotivos e escapamentos modificados.
A decisão atende a um pedido da Promotoria Eleitoral, representada pelo
Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior.
A ação inibitória, ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA), busca conter o uso excessivo de fogos de artifício e som
automotivo durante a campanha eleitoral de 2024, com o objetivo de proteger a
população local dos impactos negativos do barulho. Entre os grupos mais
afetados estão pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem
hipersensibilidade auditiva, e animais domésticos, que sofrem com os ruídos
intensos.
A Promotoria recebeu denúncias de que os atos de campanha têm gerado grande desconforto para os moradores, especialmente para famílias de crianças atípicas. Diante disso, a Justiça impôs multas de R$ 5.000 por evento irregular para candidatos a vereador e R$ 10.000 para candidatos a prefeito, a serem aplicadas de forma solidária entre partidos e candidatos infratores.
Fonte: MPPA
Foto: Maycon Nunes / Arquivo Ag. Par