Começa nesta quinta-feira a devolução dos descontos
indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Ao todo, 533 mil
beneficiários serão contemplados ainda nesta semana.
Estão aptos a receber o reembolso, os beneficiários que
aderiram, até a última segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo
federal. Aposentados e pensionistas que ainda não aderiram ao acordo têm
até o dia 14 de novembro para fazê-lo.
O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago,
por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será
em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais
de um milhão de pessoas (1.052.128) já formalizaram o pedido de ressarcimento.
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Novo canal de aviso
Para reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao
acordo, os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar os
aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento.
“Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os
aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será
avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito
para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de
volta”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Vantagens da adesão
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido
pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana
passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou
algumas vantagens para quem aderir ao acordo.
A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar
dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar
com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida.
“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na
Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por
exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode
entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, disse
ele durante o programa.
Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as
entidades associativas que são idôneas, das que não são. “Essas
associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos
fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS,
para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas
associações, por meio de ações judiciais na justiça”.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas
que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou
associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos
de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das
associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao
acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os
aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão
pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências
dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e
contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido
(se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito
receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra a contestação do desconto
indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao
acordo de ressarcimento.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil