Belém, PA - Os contribuintes com atraso no pagamento de impostos e taxas municipais vencidos até dezembro de 2024 ainda podem negociar seus débitos com direito a descontos e parcelamento. Para isso, devem aderir ao programa Dívida Zero, da Prefeitura de Belém, até esta segunda-feira, 31, quando encerra o prazo estabelecido para a regularização incentivada.
As vantagens são concedidas aos proprietários de imóveis, prestadores de serviços, pessoas física e jurídica, em débito com os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e com as taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), de Urbanização (TSU) e de Resíduos Sólidos (TRS).
Os contribuintes contam com a conveniência de, preferencialmente, aderir ao Dívida Zero acessando o site https://financas.belem.pa.gov.br/, ou comparecendo a uma das cinco unidades de atendimento presencial da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) em Belém, Icoaraci e Mosqueiro.
O programa de incentivo começou no dia 17 de março e até a última sexta-feira, 28, contabilizou mais de 6,4 mil contribuintes que negociaram suas pendências de IPTU, ISS-PF (Pessoa Física), ISS-PJ (Pessoa Jurídica) e TLPL. Desse total, cerca de 1 mil quitaram seus débitos à vista com 90% de desconto nos juros e multas.
Parcelamento
Ao aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte poderá pagar os débitos consolidados com reduções sobre juros de mora e multas de mora e penal, da seguinte forma:
- Pagamento à vista com desconto de 90%
Em parcelas mensais:
- de 02 até 12, desconto de 80%
- de 13 até 24, redução de 70%
- de 25 até 36, desconto de 60%
- de 37 até 48, redução de 50%
- de 49 até 60, desconto de 40%
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. O contribuinte ainda deverá escolher a data de vencimento em 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês.
O Dívida Zero não contempla a negociação de débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); os tributos com retenção na fonte e devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas; o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante Simples Nacional, e os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.
A SEFIN mantém as seguintes unidades de atendimento ao contribuinte:
- Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte – CFAC (na praça das Mercês, bairro Campina)
- Unidade de Atendimento de Icoaraci (prédio da Subprefeitura, bairro Cruzeiro)
- Unidade de Atendimento de Mosqueiro (Travessa Pratiquara, em frente à Praça Matriz, bairro Vila)
- Central de Serviços BelFácil (Parque Shopping)
- Estação Cidadania (Shopping Pátio Belém)
Foto: Agência Belém